185/1983, de 23.02.1984
Número do Parecer
185/1983, de 23.02.1984
Data do Parecer
23-02-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DIREITO PATRIMONIAL
EXPROPRIAÇÃO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
CASAL AGRICOLA
EXPROPRIAÇÃO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
CASAL AGRICOLA
Conclusões
1 - Os "actuais cultivadores" a que alude o artigo 2 do Decreto-Lei n 39917, de 20 de Novembro de 1954, são os que, a data da entrada em vigor do diploma, cultivavam as propriedades denominadas "Quinta da Torre" e "Foros de Fernão Ferro";
2 - O direito de adquirir as parcelas cultivadas conferido pelo Decreto-Lei n 39917 tem natureza patrimonial, e e transmissivel mortis causa;
3 - Mesmo que se pretenda que o Decreto-Lei n 39917 instituiu para as referidas parcelas o regime para o "casal agricola" pela Lei n 2014, de 27 de Março de 1946, e Decreto n 36709, de 5 de Janeiro de 1948, a sua venda deve ser proposta a todos os herdeiros do cultivador ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei n 39917.
2 - O direito de adquirir as parcelas cultivadas conferido pelo Decreto-Lei n 39917 tem natureza patrimonial, e e transmissivel mortis causa;
3 - Mesmo que se pretenda que o Decreto-Lei n 39917 instituiu para as referidas parcelas o regime para o "casal agricola" pela Lei n 2014, de 27 de Março de 1946, e Decreto n 36709, de 5 de Janeiro de 1948, a sua venda deve ser proposta a todos os herdeiros do cultivador ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei n 39917.
Legislação
CCIV66 ART2024 ART2025.
L 2014 DE 1946/05/27 BIV BXXI BXXII.
DL 39917 DE 1954/11/20 ART2 ART3.
L 2014 DE 1946/05/27 BIV BXXI BXXII.
DL 39917 DE 1954/11/20 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR SUC.