182/1983, de 25.07.1984

Número do Parecer
182/1983, de 25.07.1984
Data do Parecer
25-07-1984
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Mar
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ABANDONO DE LUGAR
DEMISSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
CARREIRA DA FUNÇÃO PUBLICA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Conclusões
1 - Revogado o despacho ministerial que demitira das suas funções, por alegado abandono de lugar, um funcionario da Administração Geral do Porto de Lisboa, ordenando-se a reconstituição integral da sua carreira, como se demitido não tivesse sido, este não tem direito aos vencimentos que teria recebido se não fora o despacho revogado mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuizos sofridos;
2 - Dada a aplicação do principio da compensatio lucri cum damno, a indemnização podera vir a ser fixada em montante superior ou inferior aos vencimentos e, designadamente, considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida;
3 - Para efeitos de prescrição, o inicio do respectivo prazo reporta- -se ao momento em que o direito de indemnização pode ser exercido.
Legislação
CADM40 ART538 N4 ART618 PARUNICO N2.
EDF43 ART78 PAR2 A.
EDF84 ART83 N6.
EDF79 ART85 N6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
Jurisprudência
AC STA DE 1968/07/19 IN AD 83 PAG1436.
AC STA DE 1971/10/28 IN AD 121 PAG22.
AC STA DE 1980/12/11 IN AD 230 PAG186.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD 203 PAG1317.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM.
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