181/1983, de 24.11.1983
Número do Parecer
181/1983, de 24.11.1983
Data do Parecer
24-11-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
CARTA DE CONDUÇÃO
FLAGRANTE DELITO
PROCESSO SUMARIO
CONTRAVENÇÃO
PRISÃO
CARTA DE CONDUÇÃO
FLAGRANTE DELITO
PROCESSO SUMARIO
CONTRAVENÇÃO
PRISÃO
Conclusões
Deve ser julgada em processo sumario a infracção ao disposto no artigo 46 do Codigo da Estrada quando o agente for preso em flagrante delito.
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Legislação
CONST76 ART27 N3 A.
CPP29 ART64 ART67 ART287 ART550.
CE54 ART46 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
CPP29 ART64 ART67 ART287 ART550.
CE54 ART46 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.