178/1983, de 24.11.1983
Número do Parecer
178/1983, de 24.11.1983
Data do Parecer
24-11-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel ás situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar que inclua manuseamento de granadas reais de lança granadas foguete;
2 - O acidente sofrido pelo furriel paraquedista nº (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente sofrido pelo furriel paraquedista nº (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.