162/1983, de 27.04.1984

Número do Parecer
162/1983, de 27.04.1984
Data do Parecer
27-04-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PREÇO
FUNDO DE ABASTECIMENTO
FUNDO REGIONAL DE ABASTECIMENTOS DOS AÇORES
REGIÃO AUTONOMA
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
COMBUSTIVEL
Conclusões
1 - A Resolução do Governo Regional dos Açores n 18/83, de 8 de Fevereiro de 1983, publicada no "Jornal Oficial" da Região Autonoma dos Açores, I Serie, n 7, de 8 de Março de 1983, ao fixar preços de venda ao publico para os combustiveis liquidos e para o gas de petroleo liquefeito a praticar naquela Região, enferma de inconstitucionalidade por desrespeito ao artigo 229, alinea b), da Constituição da Republica, na medida em que viola o disposto nos Decretos-Leis ns 329-A/74, de 19 de Julho, 75-Q/77, de 28 de Fevereiro e 19/83, de 21 de Janeiro;
2 - A referida Resolução contraria as normas legais reguladoras das relações entre o Estado e as empresas concessionarias da refinação e distribuição dos combustiveis liquidos contingentados e do gas de petroleo liquefeito, as quais não preveem a intervenção unilateral dos orgãos das Regiões Autonomas, bem como das normas reguladoras das relações entre o Fundo de Abastecimento e as mesmas empresas, as quais não atribuem competencia ao Governo Regional dos Açores para a emissão de determinações relativas a efectivação do encontro de contas exigido pelo mecanismo dos diferenciais de preços.
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Legislação
CONST76 ART229 ART227 ART115.
L 39/80 DE 1980/08/05 ART26 ART27 ART82.
DL 45151 DE 1963/07/27 ART9.
DL 19/83 DE 1983/01/21 ART1 ART2.
DL 498/71 DE 1971/11/12 ART8.
DL 329-A/74 DE 1974/07/10.
DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART1.
PORT 33/84 DE 1984/01/31.
RES DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES 15/83 DE 1983/02/08.
Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL / DIR ECON * DIR IND / DIR FINANC.
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