123/1983, de 27.10.1983

Número do Parecer
123/1983, de 27.10.1983
Data do Parecer
27-10-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REFORMA AGRARIA
VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO
EXPROPRIAÇÃO
DIREITO DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
ACTIVIDADE AGRICOLA
AREA DE RESERVA
Conclusões
1 - Os pareceres do conselho consultivo da Procuradoria Geral da Republica, uma vez homologados e publicados no Diario da Republica valem como interpretação oficial perante os respectivos serviços das materias que se destinam a esclarecer - artigo 40 da Lei n 39/78, de 5 de Julho; "as decisões dos Tribunais são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades" - n 2 do artigo 210 da Constituição da Republica;
2 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, apesar de o proprietario de raiz não poder ser considerado um explorador directo, condiciona a sua reserva a forma como o titular do direito real menor explorava e queira explorar o predio ou predios a expropriar;
3 - A area da reserva do proprietario de raiz variara entre um minimo de 35000 pontos se o titular do direito real menor não explorava directamente a terra e um maximo correspondente, grosso modo, a area explorada e a explorar por este ate 70000 pontos.
Legislação
CONST76 ART96 ART210 N2.
CCIV66 ART1305 ART1524.
LOMP78 ART40 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 ART27 ART30 ART37 ART38 ART48 ART73.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART6.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART3 ART7.
DL 236-A/76 DE 1976/04/05.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART9 N1 ART10 N1.
DL 81/76 DE 1976/04/29 ART31.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART2.
Jurisprudência
AC STA 15477 DE 1983/01/27.
AC STA DE 1982/03/11.
AC RP DE 1978/07/25.
AC STA DE 1982/07/22.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR ECON * DIR AGR.
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