115/1983, de 23.06.1983

Número do Parecer
115/1983, de 23.06.1983
Data do Parecer
23-06-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REGISTO CRIMINAL
CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DA PENA
CARGO PUBLICO
ACESSO A CARGO PUBLICO
ACESSO A FUNÇÃO PUBLICA
CASIER JUDICIAIRE
REABILITAÇÃO
REINSERÇÃO SOCIAL
Conclusões
1 - O artigo 17 do Decreto-Lei n 39/83, de 25 de Janeiro, não esta ferido de inconstitucionalidade;
2 - O projecto de alteração ao Decreto-Lei n 39/83, de 25 de Janeiro, sobre registo criminal, apresentado pelo Instituto de Reinserção Social, visando reduzir os efeitos das penas para obtenção de emprego publico ou privado, tambem não sofre de inconstitucionalidade, embora suscite reparos serios na sua formulação generica, sem quaisquer excepções que salvaguardem interesses colectivos tambem relevantes;
3 - So perante disposições concretas nas quais se imponha a exigencia de um certificado de registo criminal limpo ou do proprio certificado, se pode avaliar da sua consonancia ou não com os principios constitucionais;
4 - A exigencia de certificado de registo criminal limpo que vem sendo imposta como regra aos candidatos a quaisquer cargos na Administração Publica não se conforma com os principios constitucionais nem com a filosofia politico criminal de ressocialização do delinquente, sem prejuizo da verificação da eventual inibição de exercicio de funções ou equiparadas, decretada judicialmente.
Legislação
CONST76 ART13 ART18 ART30 N4 ART47 ART50 ART59 ART266 N2 ART269 N1.
CP82 ART65 ART66 ART68 ART69 ART70 ART130.
DL 39/83 DE 1983/01/25.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL / DIR CRIM / CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
DIR INFORMAC / DIR CONST * DIR FUND.
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