77/1983, de 28.04.1983

Número do Parecer
77/1983, de 28.04.1983
Data do Parecer
28-04-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LUCIO VIDAL
Descritores
LIBERDADE CONDICIONAL
PENA DE PRISÃO
PERDÃO DE PENAS
Conclusões
Para a concessão da liberdade condicional, alem do pressuposto de a condenação cominada na sentença ser em prisão com duração superior a 6 meses, deve verificar-se, entre outros, o pressuposto de o recluso ter cumprido metade da pena de prisão que em concreto deve cumprir, ou seja, considerados os perdões ou o perdão de que tenha beneficiado, mesmo que dai resulte uma pena de prisão em concreto a cumprir de duração inferior a seis meses e um dia.
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Legislação
DL 758/76 DE 1976/10/22.
CP82 ART61.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
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