31/1983, de 27.07.1983

Número do Parecer
31/1983, de 27.07.1983
Data de Assinatura
27-07-1983
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Cultura
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
ASSALARIADO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS
Conclusões
1 - Desconhecendo-se os termos exactos em que foram admitidos os coralistas a tempo parcial do Teatro S Carlos, enquanto este Teatro foi um organismo do Estado, não e possivel emitir um juizo seguro sobre a natureza do vinculo contituido;
2 - A analise do Regulamento do Coro, onde estão expressos os direitos e deveres dos coralistas a tempo parcial, regime de prestação de trabalho e sanções disciplinares, e o seu cotejo com as disposições aplicaveis parecem apontar para a qualificação da relação como assalariamento administrativo;
3 - Sendo cabida tal qualificação, não estaria o legislador impedido de submeter essa relação ao regime de contrato a prazo, pelo que não podera ser taxada de inconstitucional a norma do artigo 3, n 4, do Decreto-Lei n 259/80, de 5 de Agosto.
Legislação
DL 259/80 DE 1980/08/05 ART3 ART4.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR PROC TRAB.
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