21/1983, de 10.03.1983

Número do Parecer
21/1983, de 10.03.1983
Data do Parecer
10-03-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
DECRETO-LEI
RATIFICAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO
VIGENCIA
SUSPENSÃO
Conclusões
1 - Estando em curso na Assembleia da Republica o processo de ratificação para alteração de um decreto-lei, cuja vigencia aquele orgão deliberou suspender ate a aprovação da lei de alteração, e sendo dissolvida a Assembleia antes de votadas e aprovadas as propostas modificativas do referido diploma, tais propostas caducam por força da dissolução e, consequentemente, caduca a resolução de suspensão da vigencia do decreto-lei ratificando;
2 - A resolução de suspenção do Decreto-Lei n 435/82 não logrou obter eficacia juridica, pois foi publicada em 22 de Fevereiro de 1983, quando ja estava dissolvida a Assembleia da Republica e sem que o processo de ratificação tivesse chegado a concluir-se;
3 - Sendo assim, o Governo pode proceder a regulamentação do falado Decreto-Lei n 435/82, expedindo os regulamentos necessarios a sua boa execução, designadamente a Portaria nele prevista;
4 - Pode igualmente o Governo publicar sobre a mesma materia novo Decreto-Lei ou proceder a alteração da legislação publicada;
5 - Não pode ser renovado perante a Assembleia da Republica a eleger o processo de apreciação, para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, do Decreto-Lei n 435/82;
6 - Mas nada impede que a Assembleia a eleger revogue ou modifique o referido Decreto-Lei, na sua redacção actual ou com as modificações que o Governo venha a introduzir-lhe, no uso dos poderes legislativos proprios, conferidos pelo artigo 164, alinea d), da Constituição;
7 - Nada obsta tambem a que sejam sujeitos a apreciação da nova Assembleia os diplomas modificativos do aludido Decreto-Lei que o Governo venha a aprovar, por aplicação do disposto no artigo 172, n 1, da Constituição.
Legislação
CONST76 ART122 ART164 D ART165 C ART170 N1 N4 ART172 N2 N3 ART174 N2 ART189 N5 ART201 N1 A.
DL 435/82 DE 1982/10/30 ART12 N1.
DL 3/83 DE 1983/01/11 ART1 N1.
DPR 2/83 DE 1983/02/04 ART1.
RAR 1/83 DE 1983/02/01.
RGI AR ART183 ART185 N1 ART186 N1.
Jurisprudência
AC STATP DE 1983/07/20 IN AD 265 PAG95.
AC STA 14776 DE 1982/12/09.
Referências Complementares
DIR CONST.
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