195/1982, de 10.02.1983

Número do Parecer
195/1982, de 10.02.1983
Data do Parecer
10-02-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REFORMA AGRARIA
ATRIBUIÇÃO DE RESERVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO NÃO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FACTO MATERIAL
PODER DISCRICIONARIO
ACTO VINCULADO
ACTO DE CONSTATAÇÃO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE
* CONT REF/COMP
Conclusões
1 - O despacho atributivo de "reserva", na medida em que desatende as pretensões do titular do direito de reserva, não e acto constitutivo de direitos;
2 - Os actos administrativos não constitutivos de direitos, de acordo com o artigo 18, n 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, podem ser revogados em todos os casos e a todo o tempo, por motivo de ilegalidade ou de inconveniencia, mesmo que o acto se tenha estabilizado pela extinção do prazo do recurso contencioso;
3 - A regra geral referida na conclusão anterior cede face a preceito legal em contrario ou quando o acto seja praticado no uso de "poderes vinculados", em que a revogação so e possivel com fundamento em ilegalidade;
4 - Os artigos 26, ns 1 e 2, 27, 29 (salvo a parte final da alinea c) do n 1), 30 a 35, 36, ns 1, 2, 3, 4, 5, 7, e 37, da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, conferem a Administração poderes vinculados de actuação em materia de "reservas", pelo que os actos que esta venha a praticar ao abrigo daqueles normativos, mesmo que não constitutivos de direitos, so são revogaveis por motivo de ilegalidade;
5 - Os ns 3, 4 e 5 do artigo 26, o artigo 28, a parte final da alinea c) do n 1 do artigo 29, o n 6 do artigo 36 e o artigo 38, da referida Lei n 77/77, conferem a Administração um poder discricionario, pelo que os actos não constitutivos de direitos praticados ao abrigo daqueles normativos são revogaveis, a todo o tempo, por motivo de ilegalidade ou inconveniencia;
6 - O artigo 40 da Lei n 77/77 não introduz qualquer distorção no sistema de revogação dos actos administrativos relativos a "reservas", ainda que estas se relacionem com predios expropriados no dominio da legislação anterior.
Legislação
LOSTA56 ART18.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30 ART31 ART32 ART33 ART34 ART35 ART36 ART37 ART38 ART40.
Jurisprudência
AC STA DE 1978/04/06 IN BMJ 281 PAG371.
AC STA DE 1979/03/24 IN AD 216 PAG1111.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM / DIR ECON * DIR AGR.*****
* CONT DESC
DOMINIO PRIVADO INDISPONIVEL DO ESTADO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES.
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO.
DIREITO DE RESERVA.
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