167/1982, de 09.12.1982

Número do Parecer
167/1982, de 09.12.1982
Data do Parecer
09-12-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
INFORMATICA
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
REGISTO INFORMATICO
DADOS NORMATIVOS
DADOS ESTATISTICOS
QUOTIZAÇÃO SINDICAL
FILIAÇÃO SINDICAL
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados estatisticos que não possibilite a identificação dos cidadãos a que respeitem;
2 - Consequentemente não sera possivel o desconto automatico da quotização sindical utilizando o processamento informatico dos vencimentos.
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Legislação
CONST76 ART35 N3.
PPL 97/II DE 1982/05/19 ART4.
PJL 2/II DE 1981/06/26.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INFORMAT / DIR TRAB * DIR SIND.
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