167/1982, de 09.12.1982
Número do Parecer
167/1982, de 09.12.1982
Data do Parecer
09-12-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
INFORMATICA
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
REGISTO INFORMATICO
DADOS NORMATIVOS
DADOS ESTATISTICOS
QUOTIZAÇÃO SINDICAL
FILIAÇÃO SINDICAL
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
REGISTO INFORMATICO
DADOS NORMATIVOS
DADOS ESTATISTICOS
QUOTIZAÇÃO SINDICAL
FILIAÇÃO SINDICAL
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados estatisticos que não possibilite a identificação dos cidadãos a que respeitem;
2 - Consequentemente não sera possivel o desconto automatico da quotização sindical utilizando o processamento informatico dos vencimentos.
###
2 - Consequentemente não sera possivel o desconto automatico da quotização sindical utilizando o processamento informatico dos vencimentos.
###
Legislação
CONST76 ART35 N3.
PPL 97/II DE 1982/05/19 ART4.
PJL 2/II DE 1981/06/26.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
PPL 97/II DE 1982/05/19 ART4.
PJL 2/II DE 1981/06/26.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INFORMAT / DIR TRAB * DIR SIND.