196/1982, de 07.07.1983
Número do Parecer
196/1982, de 07.07.1983
Data do Parecer
07-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
INFRACÇÃO A LEI DA CAÇA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
APREENSÃO
VENDA
PARQUE AUTOMOVEL DO ESTADO
REGULAMENTO DE CAÇA
CAÇA
AFECTAÇÃO
AUTOMOVEL
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
APREENSÃO
VENDA
PARQUE AUTOMOVEL DO ESTADO
REGULAMENTO DE CAÇA
CAÇA
AFECTAÇÃO
AUTOMOVEL
Conclusões
1 - Os artigos 10 a 13 da Lei n 25/81, de 21 de Agosto, são aplicaveis aos veiculos apreendidos por infracções as normas legais sobre caça;
2 - Não tendo sido revogado o preceito do artigo 251, alinea c), do Regulamento da Caça (Decreto n 47847, de 14 de Agosto de 1967), o produto da venda dos veiculos declarados perdidos a favor do Estado, por sentença transitada em julgado, constitui receita da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a quem compete arrecadar as receitas do extinto Fundo Especial de Caça e Pesca (artigo 8 do Decreto-Lei n 149/79, de 26 de Maio).
2 - Não tendo sido revogado o preceito do artigo 251, alinea c), do Regulamento da Caça (Decreto n 47847, de 14 de Agosto de 1967), o produto da venda dos veiculos declarados perdidos a favor do Estado, por sentença transitada em julgado, constitui receita da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, a quem compete arrecadar as receitas do extinto Fundo Especial de Caça e Pesca (artigo 8 do Decreto-Lei n 149/79, de 26 de Maio).
Legislação
L 2132 DE 1967/05/26 BLVI N2 BXLVIII N1.
D 47847 DE 1967/08/14 ART206 N1 N3 ART210 ART251 C.
PORT 24046 DE 1969/04/26 MODIFICADA PELA PORT 457/71 DE 1971/08/26 N1 N4-1 - N4-13 N10-1.
L 25/81 DE 1981/08/21 ART10 ART11 ART12 ART13.
PORT 118/82 DE 1982/01/28.
D 47847 DE 1967/08/14 ART206 N1 N3 ART210 ART251 C.
PORT 24046 DE 1969/04/26 MODIFICADA PELA PORT 457/71 DE 1971/08/26 N1 N4-1 - N4-13 N10-1.
L 25/81 DE 1981/08/21 ART10 ART11 ART12 ART13.
PORT 118/82 DE 1982/01/28.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.