190/1982, de 10.01.1985

Número do Parecer
190/1982, de 10.01.1985
Data do Parecer
10-01-1985
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Mar
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
ACHADOS NO MAR
ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
INSTITUTO PUBLICO
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
Conclusões
1 - O termo "Estado" usado nas disposições do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, e nos ns 4 do artigo 194 e 1 do artigo 200, ambos do Regulamento Geral das Capitanias, promulgado pelo Decreto-Lei n 265/72, de 31 de Julho, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno que tem por orgão o Governo;
2 - A Administração dos Portos do Douro e Leixões e uma pessoa colectiva distinta da pessoa colectiva Estado referida na conclusão anterior;
3 - Os ferros referidos nas disposições indicadas na conclusão 1 são adquiridos pela pessoa colectiva Estado ai mencionada, ainda que sejam achados e recuperados por serviços da Administração dos Portos do Douro e Leixões na area de jurisdição desta ultima.
Legislação
RGU DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE LISBOA DE 1919/05/17 1920/06/24 1920/10/28 1921/05/15 ART24.
RGA41 ART638 N4 ART642 ART673 ART675 PARUNICO ART676 ART688 PARUNICO.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1 ART2 ART4 ART9 E H ART28 PAR1 N6 N8.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART1 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 477/72 DE 1972/11/27 ART3 PARUNICO ART4 C ART16 N9 N11.
DL 416/70 DE 1970/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 577/76 DE 1976/07/21.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART194 N1 - N4 ART200 N1 ART201 N1 N2.
DL 31730 DE 1941/12/15 ART638 N4 ART642 ART673 ART675 PARUNICO ART676 ART688 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR MAR.
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