187/1982, de 28.04.1983

Número do Parecer
187/1982, de 28.04.1983
Data do Parecer
28-04-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
APOSENTAÇÃO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
QUOTA
ISENÇÃO
DIUTURNIDADES
PIDE/DGS
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
VENCIMENTO COMPENSATORIO
PAGAMENTO INDEVIDO
FORÇAS MILITARIZADAS
DESCONTO
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - O subscritor da Caixa Geral de Aposentações pertencente a um quadro metropolitano que, durante certo periodo, exerceu funções no Ultramar em regime de comissão de serviço, beneficiando, por esse facto, de acrescimo de tempo para efeitos de aposentação, não fica dispensado de pagar quotas correspondentes ao tempo acrescido;
2 - Na pensão de aposentação de um subinspector da ex Direcção Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de de funções sem vencimento a partir de 25 de Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas nos artigos 88, n 2, alinea 1), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 Setembro, e 93, n 2, alinea 1), do Decreto-Lei n 458/82, de 24 de Novembro;
3 - O vencimento complementar a que se referem os artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n 46982, de 27 de Abril de 1966, integrava-se na categoria doutrinal dos "vencimentos compensatorios", não sendo de ter em conta nas remunerações a considerar para a determinação da pensão mensal de aposentação;
4 - Os descontos de quotas so devem incidir, em regra, sobre as remunerações susceptiveis de influir na pensão de aposentação, pelo que quando indevidamente efectuados deve ser feita a devolução das importancias recebidas.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento, sem prejuizo da restituição das quotas indevidamente recebidas.
Legislação
DL 35046 DE 1945/10/22 ART6.
DL 43655 DE 1961/05/04 ART1.
DLEG 45 DE 1965/05/19.
EFU66 ART150 ART151.
DL 47858 DE 1967/08/24 ART2.
DL 48777 DE 1968/12/20 ART2.
EA72 ART6 ART28 ART48.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART88 N2 B.
Jurisprudência
AC STA 1977/04/26 IN AP-DR 2 TRIMESTRE 1977 PAG921.
AC STA 1977/11/24 IN AP-DR 4 TRIMESTRE 1977 PAG2028.
AC STA 1981/01/22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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