184/1982, de 17.12.1982

Número do Parecer
184/1982, de 17.12.1982
Data de Assinatura
17-12-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
MESA ELEITORAL
FORÇAS DE SEGURANÇA
REPETIÇÃO DE ELEIÇÃO
OPERAÇÕES ELEITORAIS
ASSEMBLEIA DE VOTO
CASO OMISSO
Conclusões
1 - As mesas das assembleias de voto, previstas no artigo 34 do Decreto-Lei n 701-B/76, de 29 de Setembro, não podem ser constituidas por cidadãos não pertencentes a respectiva freguesia, como resulta do n 3 daquela disposição;
2 - As forças de segurança não podem permanecer continuamente junto das assembleias de voto, devendo suspender-se as operações eleitorais durante o periodo de tempo em que seja necessaria a intervenção dessas forças nos locais e zona interditos pela primeira parte do n 1 do artigo 81 daquele diploma legal.
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Legislação
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART1 ART30 N1 N2 ART34 N3 ART37 N3 ART78 N1 N2 ART80 N1 ART81.
Referências Complementares
DIR ELEIT.
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