159/1982, de 09.12.1982

Número do Parecer
159/1982, de 09.12.1982
Data do Parecer
09-12-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEGLIGENCIA DA VITIMA
Conclusões
O acidente sofrido por um militar que, no decurso de uma sessão de instrução fisica realizada num pinhal, encontra no chão um objecto que desconhece mas supõe ser material de guerra, dele se apoderando e manuseando-o, provocando a sua deflagração com essa atitude, não decorre de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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