139/1982, de 11.11.1982

Número do Parecer
139/1982, de 11.11.1982
Data do Parecer
11-11-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
CHEQUE
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
BANCO
CHEQUE SEM PROVISÃO
BANCO DE PORTUGAL
Conclusões
1 - A disciplina consagrada na lei preambular do novo Codigo Penal contende apenas com a moldura penal do crime de emissão de cheque sem cobertura, deixando intocadas as medidas de inibição do uso do cheque previstas no Decreto-Lei n 530/75, de 25 de Setembro, e no paragrafo 5 do artigo 24 do Decreto n 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção da Lei n 25/81, de 21 de Agosto;
2 - A inibição do uso do cheque decretada pela via administrativa representa algo mais do que a prevista no paragrafo 5 do artigo 24 do Decreto n 13004, pois so uma pequena parte de "reincidencias" de emissão de cheques sem cobertura e objecto de condenação judicial;
3 - O regime de inibição do uso do cheque previsto no Decreto-Lei n 530/75 pode dar origem a situações iniquas;
4 - A reformulação visada no projecto de lei, que foi elaborado por este conselho consultivo, supera as objecções que o Decreto-Lei n 530/75 suscitava;
5 - Pondera-se a necessidade de introduzir alguns aditamentos ao projecto de lei que previnam eficazmente outros aspectos, sobretudo a emissão de cheques, ainda que com provisão, durante o periodo da inibição.
Legislação
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 182/74 DE 1974/05/02 ART1 ART2.
DL 184/74 DE 1974/05/04 ART2.
DL 530/75 DE 1975/09/25.
L 25/81 DE 1981/08/21.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
Referências Complementares
DIR CRIM.*****
L 75-4 FR DE 1975/01/03 ART65 N3 ART68.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.