126/1982, de 11.11.1982

Número do Parecer
126/1982, de 11.11.1982
Data do Parecer
11-11-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA POR DOENÇA
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - A pensão de aposentação tem por base a remuneração mensal do subscritor, determinada nos termos do artigo 47, que a refere exclusivamente a remuneração do cargo pelo qual se verifica a aposentação, nos termos dos artigos 44 e 45 do Estatuto da Aposentação;
2 - Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações são aposentados pelo ultimo cargo em que estejam inscritos na Caixa (artigo 44, n 1);
3 - Esse cargo, quanto ao recorrente Jose Antonio Taboada, e o de terceiro ajudante do cartorio notarial de Vila Pouca de Aguiar, por onde foi abonado de 21/5/75 a 22/12/77, e não o de conservador e notario, interino, de Porto Santo, do qual foi exonerado por despacho de 31/7/75, com efeitos a partir de 15/6/75.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
EA72 ART24 ART25 ART26 ART43 ART44 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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