98/1982, de 22.07.1982
Número do Parecer
98/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
GOUVEIA E MELO
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PESSOAL DIRIGENTE
EMPRESA PRIVADA
GESTOR
REQUISIÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PESSOAL DIRIGENTE
EMPRESA PRIVADA
GESTOR
Conclusões
1 - O direito de transição para a carreira tecnica superior a que se referem os ns 3 e 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, apenas assiste ao pessoal da função publica que, nessa qualidade, se encontra provido, nos termos referidos nesses preceitos, em cargo dirigente;
2 - A licenciada ISILDA BRANQUINHO ALVES DE MATOS, sendo embora tecnica de 2 classe de então Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, na situação de licença ilimitada desde 11/12/74, exercendo funções de vice presidente da Junta Nacional das Frutas desde 21/11/78 em regime de requisição a Confederação da Industria Portuguesa (CIP) nos termos do Decreto-Lei n 719/74, de 18 de Dezembro, não tem o direito referido na conclusão anterior, mantendo nessa situação o estatuto proprio da requisição.
2 - A licenciada ISILDA BRANQUINHO ALVES DE MATOS, sendo embora tecnica de 2 classe de então Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, na situação de licença ilimitada desde 11/12/74, exercendo funções de vice presidente da Junta Nacional das Frutas desde 21/11/78 em regime de requisição a Confederação da Industria Portuguesa (CIP) nos termos do Decreto-Lei n 719/74, de 18 de Dezembro, não tem o direito referido na conclusão anterior, mantendo nessa situação o estatuto proprio da requisição.
Legislação
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12 N3 N5.
D 19478 DE 1931/03/18 ART17.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
D 20020 DE 1931/07/04.
D 19478 DE 1931/03/18 ART17.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
D 20020 DE 1931/07/04.
Jurisprudência
AC STA DE 1974/12/12 IN AD 160 PAG470.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.