94/1982, de 25.08.1982

Número do Parecer
94/1982, de 25.08.1982
Data do Parecer
25-08-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
FUNÇÃO PUBLICA ULTRAMARINA
Conclusões
1 - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e, no caso de acumulação, o funcionario recebe o vencimento total proprio e o vencimento complementar do cargo acumulado, alem das outras remunerações a ele pertencentes (artigos 57 e 60 daquele Estatuto);
2 - A remuneração mensal a considerar para efeitos de calculo da pensão de aposentação de agente da antiga administração ultramarina e a que respeita a sua categoria ou cargo a data em que ocorrer o facto ou acto determinante da aposentação, não sendo de considerar, no seu computo, as remunerações resultantes da acumulação de outros cargos (artigos 4 e 5 do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro);
3 - A pensão de aposentação de Eduardo Augusto Duarte Nunes deve calcular-se com base no vencimento (letra G) correspondente a sua categoria de chefe de serviços tecnicos de 1 classe dos Serviços de Correios e Telecomunicações do ex Estado de Moçambique, e não com base no vencimento (letra f) correspondente a director de 3 classe dos mesmos serviços, cargo que passou a acumular, com aquelas funções, nos termos dos artigos 57 e 60 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Legislação
EFU66 ART443 ART57 ART60 ART150.
EA72 ART106 N2.
D 52/75 DE 1977/02/08 ART4 N1 N4 ART5.
D 317/76 DE 1976/04/30.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
CADM40 ART136 PARUNICO.
DL 76/77 DE 1977/03/01.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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