83/1982, de 09.06.1982
Número do Parecer
83/1982, de 09.06.1982
Data do Parecer
09-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não corresponde a uma actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o disparo ocasional e imprevisivel de um projectil simulado pela arma distribuida ao instrutor, durante uma aula de "instrução individual do combatente", ainda que fosse normal que aquele, a titulo de exemplificação, utilizasse a arma para fazer uma demonstração.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.