72/1982, de 08.07.1982

Número do Parecer
72/1982, de 08.07.1982
Data do Parecer
08-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Conclusões
1 - Na transição para a carreira tecnica superior estruturada pelo Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, salvaguardam-se os direitos dos funcionarios ja inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações;
2 - Mesmo quando não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integram uma carreira tecnica tem direito a transitar para a carreira tecnica superior e de nela progredirem sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor;
3 - Recusado o Visto do Tribunal de Contas a diplomas de provimento de funcionarios, pode a Administração, pelo membro do Governo competente, solicitar a reapreciação do acto pelo mesmo Tribunal, ao abrigo do disposto na Lei n 8/82, de 26 de Maio.
Legislação
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
PORT 955/80 DE 1980/11/10.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART8 ART9 ART21 ART25.
DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 324/76 DE 1976/05/06 ART10.
L 8/82 DE 1982/05/26 ART1 N1 ART2 ART15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.