70/1982, de 09.06.1982
Número do Parecer
70/1982, de 09.06.1982
Data do Parecer
09-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
ABANDONO DE LUGAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
FUNCIONARIO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
1 - O artigo 308 do Codigo Penal não colide com as regras e principios estabelecidos na Constituição da Republica Portuguesa em materia criminal, nessa medida se mantendo em vigor;
2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não.
2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não.
Legislação
CONST76 ART25 N2 ART27 ART28 ART29 ART30 ART293.
CP886 ART308 ART327.
EDF79 ART2 ART3 ART8.
CPP29 ART164.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.
DL 605/75 DE 1975/11/03 NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06 ART3 ART4.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART5 ART6.
CP886 ART308 ART327.
EDF79 ART2 ART3 ART8.
CPP29 ART164.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.
DL 605/75 DE 1975/11/03 NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06 ART3 ART4.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART5 ART6.
Jurisprudência
P CC 37/79 IN PCC VOL10 PAG93.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.