43/1982, de 08.07.1982
Número do Parecer
43/1982, de 08.07.1982
Data do Parecer
08-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
MARIO TORRES
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REFORMA AGRARIA
COMERCIO DA CORTIÇA
POSSE UTIL DA TERRA
POSSE UTIL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
COMPETENCIA TERRITORIAL
COMPETENCIA
REFORMA AGRARIA
COMERCIO DA CORTIÇA
POSSE UTIL DA TERRA
POSSE UTIL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
COMPETENCIA TERRITORIAL
Conclusões
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções tendentes a exigir o cumprimento da obrigação de pagamento do preço por parte dos adquirentes que, tendo celebrado contratos de compra e venda de cortiça amadia e secundeira proveniente de explorações agricolas com montados de sobro situadas em predios rusticos nacionalizados e expropriados ao abrigo da legislação da Reforma Agraria ou na situação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 492/76, de 23 de Junho, não tenham procedido, nos termos legais, ao deposito do preço na Caixa Geral de Depositos;
2 - E territorialmente competente para conhecer das acções referidas na conclusão anterior o tribunal da comarca em cuja area a respectiva obrigação devia ser cumprida.
2 - E territorialmente competente para conhecer das acções referidas na conclusão anterior o tribunal da comarca em cuja area a respectiva obrigação devia ser cumprida.
Legislação
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART4 ART6.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART4 ART6.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR JUDIC * EST MAG / DIR PROC CIV.