15/1982, de 11.02.1982

Número do Parecer
15/1982, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO
JUNTA DE TURISMO
ORGÃO LOCAL DE TURISMO
REGIÃO DE TURISMO
ZONA DE TURISMO
PRESIDENTE DE JUNTA DE TURISMO
Conclusões
1 - As Comissões Municipais de Turismo e as Juntas de Turismo continuam a ter existencia legal apos a entrada em vigor da Lei n 79/77, de 25 de Outubro;
2 - O n 1 do artigo 126 do Codigo Administrativo não viola qualquer preceito da Constituição ou da Lei n 79/77, pelo que a designação dos presidentes das Juntas de Turismo continua a caber aos "serviços centrais de turismo";
3 - Os bens afectos as zonas de turismo administradas pelas Camaras Municipais ou pelas Juntas de Turismo são propriedade do Municipio, apenas cabendo aqueles orgãos a respectiva administração;
4 - Por força do disposto no n 1 da base IX da Lei n 2082, a criação de regiões de turismo implica a imediata extinção dos orgãos locais de turismo das zonas por elas abrangidas.
Legislação
CONST76 ART239.
CADM40 ART15 ART110 ART111 ART114 ART115 ART117 ART121 ART125 ART133 ART770 ART776 ART820 N4.
L 2082 DE 1956/06/04 BI BII BV BIX.
LAL77 ART113 ART114.
LFL79.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART5.
L 13/81 DE 1981/07/29.
DL 185/70 DE 1970/04/30.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART113.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29.
D 41035 DE 1957/03/20 ART3.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR ADM * ADM PUBL.
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