6/1982, de 04.03.1982
Número do Parecer
6/1982, de 04.03.1982
Data do Parecer
04-03-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
SUBSIDIO DE NATAL
PESSOAL DOCENTE UNIVERSITARIO
SUBSIDIO DE FERIAS
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
REITOR
VICE REITOR
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
PESSOAL DOCENTE UNIVERSITARIO
SUBSIDIO DE FERIAS
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
REITOR
VICE REITOR
REGIME DE EXCLUSIVIDADE
Conclusões
1 - No calculo dos subsidios de Natal e de ferias a que se referem os artigos 2, n 1 e 11, n 2, respectivamente, do Decreto-Lei n 496/80, de 20 de Outubro, e o n 2 do Despacho Normativo n 389/80, publicado no Diario da Republica, I Serie, de 31 de Dezembro do mesmo ano, não se compreende a remuneração complementar a que tem direito os reitores, vice reitores e pessoal docente das Universidades e Institutos Universitarios, quando em regime de exclusividade (artigos 3, n 2, do Decreto-Lei n 276/79, de 7 de Agosto, e 70, n 1 e 74, n 2 do Decreto-Lei n 448/79, de 13 de Novembro);
2 - No calculo dos referidos subsidios abrange-se apenas, para alem das diuturnidades devidas: quanto aos vice reitores e pessoal docente, o vencimento da letra correspondente, fixado na tabela oficial da função publica; quanto aos reitores, o vencimento fixado para os directores gerais na tabela autonoma prevista no artigo 6, n 1, do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho.
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2 - No calculo dos referidos subsidios abrange-se apenas, para alem das diuturnidades devidas: quanto aos vice reitores e pessoal docente, o vencimento da letra correspondente, fixado na tabela oficial da função publica; quanto aos reitores, o vencimento fixado para os directores gerais na tabela autonoma prevista no artigo 6, n 1, do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho.
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Legislação
L 19/80 DE 1980/07/16.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7 ART8 ART9 ART22.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 ART11.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 276/79 DE 1979/08/07 ART1 ART2 ART3.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART67 ART68 ART70 ART74.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 ART10 ART11 ART20.
DN 389/80 IN DR IS DE 1980/12/31.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7 ART8 ART9 ART22.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 ART11.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 276/79 DE 1979/08/07 ART1 ART2 ART3.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART67 ART68 ART70 ART74.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 ART10 ART11 ART20.
DN 389/80 IN DR IS DE 1980/12/31.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.