1/1982, de 11.02.1982

Número do Parecer
1/1982, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
PENSÃO DE INVALIDEZ
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO
MILITAR
Conclusões
1 - O vencimento a considerar no cálculo da pensão de invalidez de um militar que passou a disponibilidade em 28 de Maio de 1974 e foi julgado incapaz de todo o serviço militar em 13 de Setembro de 1977 e o correspondente ao seu posto no activo naquele primeiro momento, por força dos artigos 33º, nº 2, alinea b), e 43º, nº 3, do Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação);
2 - Os Decretos-Leis nºs 372/74, de 20 de Agosto, 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro, ao procederem a aumentos nas pensões de invalidez, pressupõem um direito prévio a pensão, ainda que esta, por razões burocráticas ou outras, possa não estar concretamente determinada.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
EA72 ART33 N2 ART43 N3 ART54 N2 N3 ART59 ART106 ART112 ART127 ART128.
DL 48039 DE 1967/11/17.
DL 385/70 DE 1970/08/18.
DL 710/73 DE 1973/12/31.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART6.
DL 922/76 DE 1976/12/31 ART1 ART4 ART5.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART4.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * DEFIC FFAA * PENSÕES.
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