220/1981, de 28.04.1983

Número do Parecer
220/1981, de 28.04.1983
Data do Parecer
28-04-1983
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MARIO TORRES
Descritores
AVAL DO ESTADO
JUROS DE MORA
FIANÇA
Conclusões
O Estado so e responsavel pelos juros moratorios respeitantes a debitos por ele avalizados desde a data em que a entidade financiadora o tiver interpelado para pagar (artigos 805, n 1, e 806, n 1, do Codigo Civil).
Legislação
L DE 1907/03/20 ART29.
DL 43710 DE 1961/05/24.
DL 45337 DE 1963/11/04.
CCOM888 ART306 ART336.
LULL ART30 ART32 ART48.
CCIV66 ART627 ART634 ART804 ART805 ART806.
L 1/73 DE 1973/01/02 BIX.
Referências Complementares
DIR COM / DIR FINANC.
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