207/1981, de 17.12.1981
Número do Parecer
207/1981, de 17.12.1981
Data do Parecer
17-12-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
DISSOLUÇÃO
ORGÃO AUTARQUICO
ORGÃO DELIBERATIVO
ORGÃO EXECUTIVO
TUTELA ADMINISTRATIVA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
DISSOLUÇÃO
ORGÃO AUTARQUICO
ORGÃO DELIBERATIVO
ORGÃO EXECUTIVO
Conclusões
1 - Em sede de tutela administrativa sobre as autarquias locais, so responde o respectivo orgão deliberativo - a assembleia -, ainda que os factos determinantes da providencia tutelar tenham origem em actuação do orgão executivo perante aquela responsavel;
2 - A dissolução do orgão deliberativo da autarquia pelo governo nos termos do artigo 93 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, envolve necessariamente a do respectivo orgão executivo, aos dois se substituindo a comissão administrativa referida no n 3 daquele preceito ate a posse dos novos membros resultantes da eleição nos termos legais.
2 - A dissolução do orgão deliberativo da autarquia pelo governo nos termos do artigo 93 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, envolve necessariamente a do respectivo orgão executivo, aos dois se substituindo a comissão administrativa referida no n 3 daquele preceito ate a posse dos novos membros resultantes da eleição nos termos legais.
Legislação
CONST76 ART241 ART243 N4.
LAL77 ART17 N1 C ART29 N1 ART93.
LAL77 ART17 N1 C ART29 N1 ART93.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.