199/1981, de 29.04.1982

Número do Parecer
199/1981, de 29.04.1982
Data de Assinatura
29-04-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ADESÃO A TRATADO
CHECOSLOVAQUIA
OPOSIÇÃO
CONFERENCIA DE HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
TERRITORIO DE MACAU
Conclusões
Inexistencia de razões juridicas que imponham o uso, por Portugal, da faculdade de oposição prevista no artigo 28 da Convenção Relativa a Citação e a Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra judiciais em Materia Civil e Comercial, concluida na Haia em 15 de Novembro de 1965, relativamente a adesão por parte da Republica Socialista da Checoslovaquia, nomeadamente com base nas "declarações" formuladas por este pais aquando do deposito do seu acto de adesão.
Legislação
DL 210/71 DE 1971/05/18.
Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR JUDIC / DIR PROC CIV.*****
CONV CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ESTRANGEIRO ACTOS JUDICIAIS EXTRAJUDICIAIS MATERIA CIVIL COMERCIAL CHAIA HAIA 1965/11/15
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