149/1981, de 24.08.1981
Número do Parecer
149/1981, de 24.08.1981
Data de Assinatura
24-08-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
ORGÃO CONSULTIVO
CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
ORGÃO CONSULTIVO
Conclusões
1 - A Procuradoria Geral da Republica, como orgão de consulta no estrito dominio da legalidade, não esta habilitada a informar sobre as medidas tomadas pelo Governo, conforme o disposto nos artigos 47, 48, 127 e 144, respectivamente, das quatro Convenções de Genebra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 42991 de 26 de Maio de 1960, que, destinadas a promover a divulgação dos textos dessas Convenções, se situem fora do ambito juridico;
2 - Neste plano, não se encontrou noticia de edição oficial de quaisquer obras ou outras publicações destinadas a divulgar aquelas Convenções, para alem da inserção do respectivo texto oficial em anexo ao citado Decreto-Lei n 42991.
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2 - Neste plano, não se encontrou noticia de edição oficial de quaisquer obras ou outras publicações destinadas a divulgar aquelas Convenções, para alem da inserção do respectivo texto oficial em anexo ao citado Decreto-Lei n 42991.
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Legislação
DL 42991 DE 1960/05/26.
LOMP78 ART34.
LOMP78 ART34.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.*****
CONV N1 GENEBRA 1949/08/12 ART47
CONV N2 GENEBRA 1949/08/12 ART48
CONV N3 GENEBRA 1949/08/12 ART127
CONV N4 GENEBRA 1949/08/12 ART144
CONV N1 GENEBRA 1949/08/12 ART47
CONV N2 GENEBRA 1949/08/12 ART48
CONV N3 GENEBRA 1949/08/12 ART127
CONV N4 GENEBRA 1949/08/12 ART144