146/1981, de 04.03.1982

Número do Parecer
146/1981, de 04.03.1982
Data do Parecer
04-03-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - E enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução militar consistente no confronto de dois grupos supostamente inimigos, um dos quais deve desalojar o outro de posições ocupadas, com utilização de fogo de armas ligeiras, ainda que municiadas com balas simuladas;
2 - O cabo artilheiro reformado (...) sofreu o acidente de que lhe resultaram as lesões que o incapacitaram para o serviço, com desvalorização de 50%, em actividade do tipo referido na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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