125/1981, de 11.02.1982
Número do Parecer
125/1981, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
EXPROPRIAÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
PROCESSO URGENTE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PREDIO RUSTICO
POSSE ADMINISTRATIVA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
PROCESSO URGENTE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PREDIO RUSTICO
Conclusões
1 - As expropriações previstas na Lei n 77/77, de 29 de Setembro, aplicam-se as normas do processo urgente constante do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro;
2 - O recurso a essas normas so e, porem, legitimo na falta de disposição da Lei n 77/77 que regule a materia;
3 - A simples declaração de utilidade publica, nos termos do artigo 44 da Lei n 77/77, tem como efeito imediato a investidura administrativa na posse dos predios a expropriar;
4 - No dominio das expropriações da Lei n 77/77 não e exigida a vistoria "ad perpetuam rei memoriam".
2 - O recurso a essas normas so e, porem, legitimo na falta de disposição da Lei n 77/77 que regule a materia;
3 - A simples declaração de utilidade publica, nos termos do artigo 44 da Lei n 77/77, tem como efeito imediato a investidura administrativa na posse dos predios a expropriar;
4 - No dominio das expropriações da Lei n 77/77 não e exigida a vistoria "ad perpetuam rei memoriam".
Legislação
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART17 ART22 ART67 ART68.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART43 A ART46.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART8.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART43 A ART46.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR REAIS.