125/1981, de 11.02.1982

Número do Parecer
125/1981, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
EXPROPRIAÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
PROCESSO URGENTE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PREDIO RUSTICO
Conclusões
1 - As expropriações previstas na Lei n 77/77, de 29 de Setembro, aplicam-se as normas do processo urgente constante do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro;
2 - O recurso a essas normas so e, porem, legitimo na falta de disposição da Lei n 77/77 que regule a materia;
3 - A simples declaração de utilidade publica, nos termos do artigo 44 da Lei n 77/77, tem como efeito imediato a investidura administrativa na posse dos predios a expropriar;
4 - No dominio das expropriações da Lei n 77/77 não e exigida a vistoria "ad perpetuam rei memoriam".
Legislação
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART17 ART22 ART67 ART68.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART43 A ART46.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR REAIS.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.