122/1981, de 23.07.1981

Número do Parecer
122/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não cabe na previsão legal do nº4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente ocorrido em consequencia de disparo ocasional e inadvertido pelo proprio sinistrado, com a arma de fogo que empunhava, quando se encontrava a fazer o seu turno de sentinela.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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