121/1981, de 09.06.1982

Número do Parecer
121/1981, de 09.06.1982
Data do Parecer
09-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
GF
QUADRO PARALELO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
APOSENTAÇÃO
INGRESSO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - O subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo não poderia ter ingressado no quadro paralelo criado pelo Decreto-Lei n 386/76, de 22 de Maio, por a tal se opor o disposto na alinea d) do n 2 do artigo 3 do mesmo diploma;
2 - Por não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos de Decreto-Lei n 99/78, de 20 de Maio, com referencia ao Decreto-Lei n 413/77, de 30 de Setembro;
3 - Não pode, por isso, ser-lhe reconhecido o direito a aposentação com equiparação em vencimentos, diuturnidades e outras regalias ao referido posto.
Legislação
DL 386/76 DE 1976/05/22.
DL 99/78 DE 1978/05/20.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART51.
D 44347 DE 1962/05/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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