111/1981, de 23.07.1981
Número do Parecer
111/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO ULTRAMARINO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO ULTRAMARINO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
Conclusões
1 - A pensão por aposentação voluntaria concedida nos termos do artigo 440 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e calculada em função da remuneração mensal da categoria do agente a data em que ocorreu o facto ou acto determinante da aposentação - quer ao abrigo daquele diploma, artigo 445, paragrafo 2, quer do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, artigo 4, n 1 -, sem prejuizo dos beneficios concedidos a partir daquela data;
2 - Consequentemente, no calculo da pensão definitiva do recorrente Belarmino Gonçalves, desligado do serviço a partir de 11 de Setembro de 1970, com a categoria de capataz do quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, em Angola, a que correspondia a remuneração mensal de 2900$00, não podia ser considerado o aumento de 500$00 de que beneficiou e lhe e devido a partir de Agosto de 1973, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n 174/73, de 16 de Abril.
Termos em que o recurso não merece provimento.
2 - Consequentemente, no calculo da pensão definitiva do recorrente Belarmino Gonçalves, desligado do serviço a partir de 11 de Setembro de 1970, com a categoria de capataz do quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, em Angola, a que correspondia a remuneração mensal de 2900$00, não podia ser considerado o aumento de 500$00 de que beneficiou e lhe e devido a partir de Agosto de 1973, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n 174/73, de 16 de Abril.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EFU66 ART440 ART445 ART447.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART6 N2.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART8 N1.
D 174/73 DE 1973/04/16 ART4 N1.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART6.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART6 N2.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART8 N1.
D 174/73 DE 1973/04/16 ART4 N1.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.