105/1981, de 08.10.1981

Número do Parecer
105/1981, de 08.10.1981
Data do Parecer
08-10-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
AMNISTIA
CRIME POLITICO
ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA
DIPLOMA REGIONAL
INICIATIVA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA REGIONAL
INFRACÇÃO POLITICA
PUBLICAÇÃO
Conclusões
1 - O n 4 do artigo 23 do Estatuto Provisorio da Região Autonoma da Madeira foi tacitamente revogado pela Lei n 3/76, de 10 de Setembro, que regulou a materia relativa a publicação, identificação e formulario dos diplomas, pelo que as Resoluções das Assembleias Regionais não tem que ser objecto de publicação no Diario da Republica;
2 - Porque incide sobre materia excluida do ambito do poder de iniciativa legislativa que a Constituição da Republica, atraves do disposto nos artigos 229, n 1, alinea c), e 170 n 1, atribui as Regiões, a proposta constante da Resolução n 4/81/M, de 10 de Fevereiro, da Assembleia da Região Autonoma da Madeira deve ser rejeitada por ilegitimidade;
3 - Sem prejuizo da 2 conclusão, a proposta de lei enferma ainda das deficiencias apontadas no parecer.
Legislação
CONST76 ART122 N1 N4 ART164 F ART170 N1 ART227 N2 ART229 N1 C ART233 N3.
ESTATUTO PROVISORIO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA APROVADO PELO DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART22 D ART23.
CP852 ART120.
CP886 ART125 ART141 ART169.
CPP29 ART39 PARUNICO.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART3.
L 8/77 DE 1977/02/01.
L 74/79 DE 1979/11/23.
RCR 255/80 IN DR IS DE 1980/07/15.
Jurisprudência
AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ 298 PAG112.
AC CC DE 1980/03/26 IN BMJ 297 PAG109.
P CC 20/77.
P CC 7/77.
Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL.
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