104/1981, de 23.07.1981

Número do Parecer
104/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA REGULAMENTAR
POSTURA
AGENTE ADMINISTRATIVO
VINCULAÇÃO
REGULAMENTO
ILEGALIDADE
Conclusões
1 - São das atribuições dos Municipios todas as materias relativas aos respectivos interesses, sendo exemplificativa a enumeração que delas se faz no artigo 2 da lei n 79/77, de 25 de Outubro;
2 - A competencia regulamentar dos Municipios para aprovar uma postura sobre apascentação de gados, relativa as suas atribuições de policia especificadas no artigo 50 do Codigo Administrativo, que se mantem em vigor, e hoje exercida pela assembleia municipal nos termos do artigo 48, n 1, alinea d), da Lei n 79/77;
3 - Os regulamentos ilegais, por sofrerem de vicio de incompetencia, obrigam os funcionarios e agentes a que se dirigem, enquanto não forem revogados.
Legislação
CONST76 ART237 ART239 ART241 ART242.
CADM40 ART44 N6.
LAL77 ART1 ART2 ART48 ART114.
LFL79 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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