103/1981, de 09.07.1981
Número do Parecer
103/1981, de 09.07.1981
Data do Parecer
09-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar que, estando de plantão no posto de controlo de viaturas, é atingido pelo rebentamento de um detonador de granada de mão em que pegara e que um camarada lhe atirara, em brincadeira, não é enquadrável no disposto do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 1º nº 2, deste diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.