93/1981, de 09.07.1981
Número do Parecer
93/1981, de 09.07.1981
Data do Parecer
09-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Planeamento
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
SEGREDO ESTATISTICO
INFORMAÇÃO ESTATISTICA
DADOS ESTATISTICOS
SEGREDO ESTATISTICO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
INFORMAÇÃO ESTATISTICA
DADOS ESTATISTICOS
SEGREDO ESTATISTICO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
Conclusões
1 - A excepção da alinea d) do n 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n 427/73, de 25 de Abril, aditada pelo Decreto-Lei n 747/75, de 31 de Dezembro, a regra da confidencialidade das informações estatisticas de ordem individual, não invalida o segredo estatistico nem afecta a sua credibilidade;
2 - E problema de opção legislativa alheia a competencia deste corpo consultivo, saber se a excepção referida na conclusão anterior deve manter-se ou ser abolida.
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2 - E problema de opção legislativa alheia a competencia deste corpo consultivo, saber se a excepção referida na conclusão anterior deve manter-se ou ser abolida.
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Legislação
DL 427/73 DE 1973/08/25 ART15 N2 D.
DL 747/75 DE 1975/12/31 ART1 ART2.
L 1911 DE 1935/05/23 BV.
DL 46925 DE 1966/03/29 ART13 ART46.
DL 96/77 DE 1977/03/17.
DL 747/75 DE 1975/12/31 ART1 ART2.
L 1911 DE 1935/05/23 BV.
DL 46925 DE 1966/03/29 ART13 ART46.
DL 96/77 DE 1977/03/17.
Referências Complementares
DIR INFORMAC / DIR ADM * ADM PUBL.