83/1981, de 03.12.1981

Número do Parecer
83/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer
03-12-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
AGENTE DA AUTORIDADE
FUNÇÃO POLICIAL
AUTO DE NOTICIA
PSP
Conclusões
1 - Para os efeitos do artigo 166 do Codigo de Processo Penal uma autoridade ou agente dela encontra-se no exercicio das suas funções, sempre que concretamente investido por força de lei no poder de actuar em materia das suas atribuições;
2 - Os agentes da PSP encontram-se em exercicio de funções sempre que, nessa qualidade, actuem em emergencia que reclame ou justifique a sua intervenção; desde que os actos praticados caibam nas atribuições da PSP e na competencia que e atribuida aos seus agentes.
Legislação
CPP29 ART166.
D 39550 DE 1954/02/26 ART1 ART2 ART213.
D 40118 DE 1955/04/06.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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