64/1981, de 01.04.1982

Número do Parecer
64/1981, de 01.04.1982
Data do Parecer
01-04-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MARIO TORRES
Descritores
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
PENSÃO DE INVALIDEZ
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
JUNTA MEDICA
PARECER
Conclusões
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, integra vicio de forma;
2 - O vicio referido na conclusão anterior pode resultar da falta de fundamentação de um acto preparatorio com que o acto definitivo mostre concordancia;
3 - Os pareceres da Junta Medica referidos nos artigos 89, n 1, 95, e 119, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) são actos preparatorios de decisão final da Administração da Caixa Geral de Depositos e constituem formalidade essencial da formação de vontade expressa nessa decisão;
4 - A fundamentação e elemento essencial desses pareceres, implicando a sua falta a inexistencia deles e a omissão da formalidade referida na conclusão anterior;
5 _ A resolução final da Caixa Geral de Depositos, de que o interessado Antonio Joaquim Belga Pinto de Abreu interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos das conclusões anteriores.
Legislação
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
EA72 ART38 ART39 ART95 ART119 ART127.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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