53/1981, de 23.07.1981

Número do Parecer
53/1981, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO NÃO MAGISTRADO
DIREITO A FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
LEI SUBSIDIARIA
Conclusões
Os agentes do Ministerio Publico não magistrados, designados nos termos do artigo 68 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, tem direito a ferias, nos termos genericos da função publica, e ao correspondente subsidio, desde que exerçam essas funções ha mais de um ano de serviço efectivo.
Legislação
LOMP78 ART68.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART3.
CONST76 ART53 D.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART29.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC * EST MAG.
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