45/1981, de 24.06.1981
Número do Parecer
45/1981, de 24.06.1981
Data do Parecer
24-06-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
FUNCIONARIO CONSULAR
AGENTE DIPLOMATICO
PRIVILEGIOS E IMUNIDADES
REGISTO PREVIO
DIREITO CONSUETUDINARIO
FUNÇÃO CONSULAR
ISENÇÃO ADUANEIRA
AGENTE DIPLOMATICO
PRIVILEGIOS E IMUNIDADES
REGISTO PREVIO
DIREITO CONSUETUDINARIO
FUNÇÃO CONSULAR
ISENÇÃO ADUANEIRA
Conclusões
1 - As operações de importação ou exportação compreendidas na alinea c), do n 1, do artigo 13 do Decreto-Lei n 353-F/77, de 29 de Agosto, não estão isentas do sistema de registo previo instituido neste diploma;
2 - No caso referido na conclusão anterior, a emissão de boletins de registo previo com a clausula de dispensa de liquidação cambial não carece de parecer favoravel do Banco de Portugal.
2 - No caso referido na conclusão anterior, a emissão de boletins de registo previo com a clausula de dispensa de liquidação cambial não carece de parecer favoravel do Banco de Portugal.
Legislação
DL 183/72 DE 1972/05/30.
DL 353-F/77 DE 1977/08/29 ART13 N1 C.
DL 48295 DE 1968/03/27.
DL 353-F/77 DE 1977/08/29 ART13 N1 C.
DL 48295 DE 1968/03/27.
Referências Complementares
DIR ADUAN / DIR INT PUBL * DIR DIPLOM * TRATADOS.*****
CONV SOBRE RELAÇÕES DIPLOMATICAS ONU VIENA 1961/04/18 ART36
CONV SOBRE RELAÇÕES CONSULARES ONU VIENA 1963/04/24 ART50
CONV SOBRE RELAÇÕES DIPLOMATICAS ONU VIENA 1961/04/18 ART36
CONV SOBRE RELAÇÕES CONSULARES ONU VIENA 1963/04/24 ART50