37/1981, de 11.06.1981

Número do Parecer
37/1981, de 11.06.1981
Data do Parecer
11-06-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Ciência
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
COMPETENCIA DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PESSOAL NÃO DOCENTE
DEVER DE PARTICIPAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO BASICO
PODER DISCIPLINAR
Conclusões
1 - As Direcções Gerais do Ensino Secundario e do Ensino Basico não tem nem tinham competencia disciplinar quanto a elementos do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino;
2 - Perante qualquer facto integrador de infracção disciplinar praticado no ambito dos seus serviços por agente não sujeito a sua competencia disciplinar, as Direcções Gerais de Ensino Secundario e de Ensino Basico tem a obrigação de o participar a entidade a que couber essa competencia, actuando conforme o disposto no artigo 46 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho.
###
Legislação
DL 408/71 DE 1971/09/27 ART4 ART14 ART15 ART16.
DL 44/73 DE 1973/02/12 ART1 ART4 ART7.
DL 45/73 DE 1973/02/12 ART1 ART4 ART6.
DL 46/73 DE 1973/02/12 ART12.
DL 489/75 DE 1975/09/05 ART2 ART3 ART4.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART1 ART2.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART2 ART5.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART16 ART37 ART44 ART45 ART46.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.