31/1981, de 28.05.1981
Número do Parecer
31/1981, de 28.05.1981
Data do Parecer
28-05-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL
INSTITUTO PUBLICO
IAPMEI
PERSONALIDADE JURIDICA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
INSTITUTO PUBLICO
IAPMEI
PERSONALIDADE JURIDICA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Conclusões
1 - Os institutos publicos, enquanto serviços personalizados dotados de autonomia administrativa e financeira, devem ser considerados terceiros em relação ao Estado para os efeitos do disposto no artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março;
2 - Sendo o IAPMEI um serviço publico personalizado, deve ser processada por força da verba inscrita no capitulo consignado a Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, a indemnização relativa aos danos causados numa sua viatura por um veiculo militar.
2 - Sendo o IAPMEI um serviço publico personalizado, deve ser processada por força da verba inscrita no capitulo consignado a Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, a indemnização relativa aos danos causados numa sua viatura por um veiculo militar.
Legislação
DL 74/70 DE 1976/03/02 ART1 N1.
DL 51/75 DE 1975/02/07 ART1 N1 ART2 N2 ART3 ART9 ART10 ART11 ART12 ART13.
DL 41375 DE 1957/11/12.
DL 49/78 DE 1978/03/23 ART7 N3.
DL 50/78 DE 1978/03/28.
DL 51/75 DE 1975/02/07 ART1 N1 ART2 N2 ART3 ART9 ART10 ART11 ART12 ART13.
DL 41375 DE 1957/11/12.
DL 49/78 DE 1978/03/23 ART7 N3.
DL 50/78 DE 1978/03/28.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.