22/1981, de 28.08.1981

Número do Parecer
22/1981, de 28.08.1981
Data de Assinatura
28-08-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DIREITO DOS TRATADOS
TRATADO
ESTADO
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
1 - Uma vez que a situação convencional das organizações internacionais e assimilavel a dos Estados, justifica-se que a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, incumbida de elaborar um projecto de articulado sobre os tratados concluidos entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais, tenha seguido, sempre que possivel e na medida do possivel, o texto da Convenção sobre o direito dos tratados assinada em Viena a 23 de Maio de 1969;
2 - O projecto dos artigos 61 a 80, ja examinados em primeira leitura pela Comissão de Direito Internacional, não suscita reparos de natureza juridica, para alem das observações expendidas no texto do parecer;
3 - Ao governo e, particularmente, ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, como departamento especialmente qualificado para o efeito, cabe ter em atenção eventuais necessidades de policia legislativa determinadas pela consideração desse articulado, tendo em vista, nomeadamente, a experiencia adquirida atraves da execução de tratados.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT * TRATADOS.*****
CONV SOBRE DIREITO DOS TRATADOS ONU VIENA 1969/05/23*****
RES 29/3315 AG ONU 1974/12/14 SECÇÃO 1 PAR4
RES 30/3495 AG ONU 1975/12/15 PAR4 D
RES 31/97 AG ONU 1976/12/15 PAR4 CII
RES 32/151 AG ONU 1977/12/19 PAR4 CII
RES 33/139 AG ONU 1978/12/19 SECÇÃO I PAR4 C
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