9/1981, de 12.02.1981

Número do Parecer
9/1981, de 12.02.1981
Data do Parecer
12-02-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio militar de progressão nocturna com emboscada utilizando fogo de bala simulada;
2 - O acidente que vitimou o soldado cadete nº mec (...) ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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