4/1981, de 28.08.1981

Número do Parecer
4/1981, de 28.08.1981
Data do Parecer
28-08-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
SERVIÇO PERSONALIZADO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Conclusões
Sem prejuizo do disposto no artigo 41, n 2, do Decreto-Lei n 46301, de 27 de Abril de 1965, não compete ao Ministerio Publico a representação dos Hospitais Civis de Lisboa.
Legislação
CONST76 ART224 N1.
LOMP78.
DL 48357 DE 1968/04/27.
DL 48358 DE 1968/04/27.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
DL 476/77 DE 1977/11/14.
L 2120 DE 1963/07/19.
DL 46301 DE 1965/04/24.
PORT 358/78 DE 1978/07/06.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG / DIR PROC CIV.
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