4/1981, de 28.08.1981
Número do Parecer
4/1981, de 28.08.1981
Data do Parecer
28-08-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
SERVIÇO PERSONALIZADO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
SERVIÇO PERSONALIZADO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Conclusões
Sem prejuizo do disposto no artigo 41, n 2, do Decreto-Lei n 46301, de 27 de Abril de 1965, não compete ao Ministerio Publico a representação dos Hospitais Civis de Lisboa.
Legislação
CONST76 ART224 N1.
LOMP78.
DL 48357 DE 1968/04/27.
DL 48358 DE 1968/04/27.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
DL 476/77 DE 1977/11/14.
L 2120 DE 1963/07/19.
DL 46301 DE 1965/04/24.
PORT 358/78 DE 1978/07/06.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20.
LOMP78.
DL 48357 DE 1968/04/27.
DL 48358 DE 1968/04/27.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
DL 476/77 DE 1977/11/14.
L 2120 DE 1963/07/19.
DL 46301 DE 1965/04/24.
PORT 358/78 DE 1978/07/06.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG / DIR PROC CIV.